Orientações para prorrogação do crédito rural | Operações de Custeio | Safra 2004/2005, Prorrogadas para vencimento em 2006 | Safra 2005/2006 | 1. Encargos Financeiros | Os mesmos originalmente pactuados | Os mesmos originalmente pactuados | 2. Prazo de Pagamento | Em até 5 anos, com até 12 meses de carência, contados do vencimento da primeira parcela repactuada, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, de 2007 a 2011. O pagamento da primeira parcela poderá ser feito até 30/12/2007 | Em até 5 anos, com até 12 meses de carência, contados do vencimento original da primeira prestação, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, de 2007 a 2011. O pagamento da primeira parcela poderá ser feito até 30/12/2007 | 3.Prorrogação Automática | Parcelas prorrogadas ao amparo da Resolução 3314 | - | 4. Análise da Proposta | Prorrogação autorizada para as culturas: - Algodão 100% - Arroz 100% - Milho 100% - Soja 100% - Sorgo 100% - Trigo 100% Os custeios da Safra 2004/2005 não renegociados dentro do prazo em 2005, não se enquadram nesta norma. Poderão ser renegociados através do FAT Giro Rural. | Prorrogação autorizada para as seguintes culturas nos seguintes percentuais: - Algodão 35% - Arroz 50% - Mandioca 25% - Milho 35% - Soja 55% no Sul e Sudeste 80% nas demais Regiões - Sorgo 20% - Trigo 20% - Pecuária de Leite 20% - Pecuária de Corte 20% - Avicultura 20% - Suinocultura 20% | 5. Forma de Adesão | Pedido formal até 31/07/2006 | Pedido Formal até 31/07/2006 | 6.Culturas não contempladas | Café, Cana-de-açúcar, ou lavouras que não tiveram problemas de comercialização nem problemas climáticos | Café, Cana-de-açúcar, ou lavouras que não tiveram problemas de comercialização nem problemas climáticos | 7. Prazo para aderir a prorrogação | 31/7/2006 | 31/7/2006 | 8.Garantias | Usuais em Crédito Rural | Usuais em Crédito Rural |
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Observações | - 1. Os contratos serão mantidos em situação de normalidade, não havendo, portanto, a cobrança de multas, mora, alteração da taxa de juros, cobrança de honorários advocatícios, dentre outros, não previstos no contrato original. - 2. Nos casos em que não houver dispensa de aditivo, as instituições bancárias terão o prazo até 30 de Setembro de 2006 para formalizar a prorrogação, mantendo-se em situação de normalidade até essa data. - 3. Nos Custeios relativos a Safra 2005/2006, quando a necessidade de prorrogação for maior que o percentual autorizado, a análise será caso a caso, devendo apresentar, junto ao pedido de prorrogação, laudo de capacidade de pagamento. |
Operações de Investimento | Programas de Investimento lastreados com repasses do BNDES e com equalização do Tesouro Nacional, Finame Agrícola Especial - administrado pelo BNDES, Recursos Obrigatórios e da Poupança Rural - não equalizáveis pelo Tesouro Nacional, PRONAF, PROGER, PROCERA | 1. Encargos Financeiros | Os mesmos originalmente pactuados | 2. Prazo de Pagamento | Até um ano após o vencimento da última parcela | 3. Análise da Proposta | Caso a caso | 4. Forma de Adesão | Pedido formal até 31/07/2006 | 5.Culturas não contempladas | Café, Cana-de-açúcar, ou lavouras que não tiveram problemas de comercialização nem problemas climáticos | 6. Prazo para aderir a prorrogação | 31/7/2006 | 7.Garantias | Usuais em Crédito Rural |
Observações | - 1. Os contratos serão mantidos em situação de normalidade, não havendo, portanto, a cobrança de multas, mora, alteração da taxa de juros, cobrança de honorários advocatícios, dentre outros, não previstos no contrato original. - 2. Nos casos em que não houver dispensa de aditivo, as instituições bancárias terão o prazo até 30 de Setembro de 2006 para formalizar a prorrogação, mantendo-se em situação de normalidade até essa data. - 3. A prorrogação contempla o pagamento das prestações, inclusos capital, juros e acessórios. - 4. Conforme previsto no Manual de Crédito Rural - MCR, poderá ser exigido Seguro Penhor Rural do bem financiado. Contudo, não se pode exigir que o produtor faça o seguro com o banco repassador do recurso, nem tampouco que seja feito CDC Seguro com pagamento futuro. - 5. Conforme o Art. 29 da Resolução 665/87 do BNDES, o credor poderá apresentar proposta de renovação do seguro até 30 (trinta) dias antes do vencimento da apólice. |
FAT Giro Rural | LINHAS DE CRÉDITO - MODALIDADES | Aquisição de Títulos | Produtores Rurais | Fornecedores de Insumos | Giro Cooperativo | 1. Encargos Financeiros a) Produtores b)Fornecedores/ Cooperativas c) Cooperativas | 8,75% TJLP + 4%, deduzido 8,75%, pago pelo produtor 8,75% | TJLP + até 5% - TJLP + até 5% | - TJLP + até 5% - | - - TJLP + ATÉ 7,2% | 2. Prazo de Pagamento Carência inclusa | 60 MESES 24 MESES | 60 MESES 24 MESES | Safrras 2004/05 e 2005/06 60 MESES 24 MESES Safra 2006/07 - 15 MESES | 24 MESES | 3. % Mínima de mini e pequenos produtores associados | - | - | - | 60% | 4. Teto Financiável a) Produtores a) Por Cooperativa b) Por Central de Cooperativa | Até 100% dos compromissos - - | Até 100% dos compromissos - - | - a critério da instituição financeira - | 10.000.000 20.000.000 | 5. Prazo para contratação | 31/3/2007 | 31/3/2007 | 31/3/2007 | 31/3/2007 |
REFINANCIAMENTO | SECURITIZAÇÃO E PESA - PROGRAMA DE SANEAMENTO DE ATIVOS | 1. Encargos Financeiros | 8,75% | 2. Prazo de Pagamento | 4 ANOS | 3.Garantias | Usuais em Crédito Rural |
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