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Informativo

Orientações gerais para prorrogação de financiamentos

 

Prezados Clientes:

Estamos encaminhando um resumo das orientações gerais para prorrogação de financiamentos.

 

Saudações

 

Ramiro Alvarez de Toledo

 

Orientações para prorrogação do crédito rural

 

Operações de Custeio

Safra 2004/2005, Prorrogadas para vencimento em 2006 

Safra 2005/2006 

1. Encargos Financeiros

Os mesmos originalmente pactuados 

Os mesmos originalmente pactuados 

2. Prazo de Pagamento

Em até 5 anos, com até 12 meses de carência, contados do vencimento da primeira parcela repactuada, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, de 2007 a 2011. O pagamento da primeira parcela poderá ser feito até 30/12/2007 

Em até 5 anos, com até 12 meses de carência, contados do vencimento original da primeira prestação, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, de 2007 a 2011. O pagamento da primeira parcela poderá ser feito até 30/12/2007 

3.Prorrogação Automática

Parcelas prorrogadas ao amparo da Resolução 3314 

-

4. Análise da Proposta

Prorrogação autorizada para as culturas: 
- Algodão 100% 
- Arroz 100% 
- Milho 100% 
- Soja 100% 
- Sorgo 100% 
- Trigo 100% 
Os custeios da Safra 2004/2005 não renegociados dentro do prazo em 2005, não se enquadram nesta norma. Poderão ser renegociados através do FAT Giro Rural. 

Prorrogação autorizada para as seguintes culturas nos seguintes percentuais: 
- Algodão 35% 
- Arroz 50% 
- Mandioca 25% 
- Milho 35% 
- Soja 55% no Sul e Sudeste 
         80% nas demais Regiões 
- Sorgo 20% 
- Trigo 20% 
- Pecuária de Leite 20% 
- Pecuária de Corte 20% 
- Avicultura 20% 
- Suinocultura 20% 

5. Forma de Adesão

Pedido formal até 31/07/2006

Pedido Formal até 31/07/2006 

6.Culturas não contempladas

Café, Cana-de-açúcar, ou lavouras que não tiveram problemas de comercialização nem problemas climáticos 

Café, Cana-de-açúcar, ou lavouras que não tiveram problemas de comercialização nem problemas climáticos 

7. Prazo para aderir a prorrogação

31/7/2006

31/7/2006 

8.Garantias

Usuais em Crédito Rural 

Usuais em Crédito Rural

 

 

 Observações 

- 1. Os contratos serão mantidos em situação de normalidade, não havendo, portanto, a cobrança de multas, mora,  alteração da taxa de juros, cobrança de honorários advocatícios, dentre outros, não previstos no contrato original.    
- 2. Nos casos em que não houver dispensa de aditivo, as instituições bancárias terão o prazo até 30 de Setembro de 2006 para formalizar a prorrogação, mantendo-se em situação de normalidade até essa data.    
- 3. Nos Custeios relativos a Safra 2005/2006, quando a necessidade de prorrogação for maior que o percentual autorizado, a análise será caso a caso, devendo apresentar, junto ao pedido de prorrogação, laudo de capacidade de pagamento.    

 

 

 

Operações de Investimento

Programas de Investimento lastreados com repasses do BNDES e com equalização do Tesouro Nacional, Finame Agrícola Especial - administrado pelo BNDES, Recursos Obrigatórios e da Poupança Rural  - não equalizáveis pelo Tesouro Nacional, PRONAF, PROGER, PROCERA   

1. Encargos Financeiros

Os mesmos originalmente pactuados   

2. Prazo de Pagamento

Até um ano após o vencimento da última parcela   

3. Análise da Proposta

Caso a caso   

4. Forma de Adesão

Pedido formal até 31/07/2006   

5.Culturas não contempladas

Café, Cana-de-açúcar, ou lavouras que não tiveram problemas de comercialização nem problemas climáticos   

6. Prazo para aderir a prorrogação

31/7/2006 

7.Garantias

Usuais em Crédito Rural  

 

Observações 

- 1. Os contratos serão mantidos em situação de normalidade, não havendo, portanto, a cobrança de multas, mora,  alteração da taxa de juros, cobrança de honorários advocatícios, dentre outros, não previstos no contrato original.    
- 2. Nos casos em que não houver dispensa de aditivo, as instituições bancárias terão o prazo até 30 de Setembro de 2006 para formalizar a prorrogação, mantendo-se em situação de normalidade até essa data.    
- 3. A prorrogação contempla o pagamento das prestações, inclusos capital, juros e acessórios.    
- 4. Conforme previsto no Manual de Crédito Rural - MCR, poderá ser exigido Seguro Penhor Rural do bem financiado. Contudo,  não se pode exigir que o produtor faça o seguro com o banco repassador do recurso, nem tampouco que seja feito CDC Seguro com pagamento futuro.    
- 5. Conforme o Art. 29 da Resolução 665/87 do BNDES, o credor poderá apresentar proposta de renovação do seguro até 30 (trinta) dias antes do vencimento da apólice.    

 

FAT Giro Rural

LINHAS DE CRÉDITO - MODALIDADES   

Aquisição de Títulos

Produtores Rurais 

Fornecedores de Insumos 

Giro Cooperativo

1. Encargos Financeiros
a) Produtores
b)Fornecedores/ Cooperativas
c) Cooperativas

  8,75%

 TJLP + 4%, deduzido 8,75%, pago pelo produtor 

8,75%

TJLP + até 5%

-

TJLP + até 5%

-

TJLP + até 5%

-

-

-

TJLP + ATÉ 7,2%

2. Prazo de Pagamento

Carência inclusa

60 MESES

24 MESES

60 MESES

24 MESES

Safrras 2004/05 e 2005/06 60  MESES

24 MESES

 

Safra 2006/07 - 15 MESES

24 MESES

 

3. % Mínima de mini e pequenos produtores associados

-

-

-

60%

4. Teto Financiável

a) Produtores
a) Por Cooperativa
b) Por Central de Cooperativa

Até 100% dos compromissos

-

-

Até 100% dos compromissos

-

-

-

a critério da instituição financeira

-

10.000.000
20.000.000

5. Prazo para contratação

31/3/2007

31/3/2007

31/3/2007

31/3/2007

 

 

REFINANCIAMENTO

SECURITIZAÇÃO E PESA - PROGRAMA DE SANEAMENTO DE ATIVOS   

1. Encargos Financeiros

8,75% 

2. Prazo de Pagamento

4 ANOS 

3.Garantias

Usuais em Crédito Rural   

 


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